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Qual dispositivo em cada idade
A resolução usa a idade ou o peso e a altura, sempre dentro do limite que o fabricante do dispositivo define.
| Dispositivo | Idade | Ou peso e altura |
|---|---|---|
| Bebê conforto ou conversível | Até 1 ano | Até 13 kg, conforme o limite do fabricante |
| Cadeirinha | Mais de 1 ano até 4 anos | De 9 a 18 kg, conforme o limite do fabricante |
| Assento de elevação | Mais de 4 anos até 7 anos e meio | Até 1,45 m de altura e de 15 a 36 kg |
| Cinto de segurança do carro | Mais de 7 anos e meio até 10 anos | Mais de 1,45 m de altura |
Fonte: Anexo da Resolução Contran 819/2021.
Banco de trás e banco da frente
A regra geral é o banco traseiro até os 10 anos para quem ainda não tem 1,45 m. A resolução permite o banco dianteiro, sempre com o dispositivo adequado, em quatro casos:
- o veículo só tem banco dianteiro;
- há mais crianças nessa idade do que lugares no banco traseiro;
- o banco traseiro só tem cintos de dois pontos (subabdominais);
- a criança já tem 1,45 m de altura.
Também como exceção, a criança de 4 a 7 anos e meio pode usar cinto de dois pontos sem o assento de elevação.
Airbag e cadeirinha de costas
Quando a criança vai no banco do passageiro com airbag, a resolução proíbe o dispositivo virado de costas para o movimento do carro para crianças de até 7 anos e meio, e manda deixar o banco na última posição de recuo.
Multa e pontos
Transportar criança sem as normas de segurança é infração gravíssima (CTB, art. 168): multa de R$ 293,47 (art. 258), sete pontos na carteira (art. 259) e retenção do veículo até a irregularidade ser resolvida.
Táxi, aplicativo, ônibus e escolar
A Resolução 819/2021 não se aplica a veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte remunerado individual de passageiros (como os de aplicativo, só durante a prestação do serviço), veículos escolares e veículos com mais de 3,5 toneladas.
O que os pediatras recomendam
A Sociedade Brasileira de Pediatria vai além da lei: no documento científico de 2019, recomenda manter a criança de costas até ela passar o limite de peso ou altura do fabricante, "pelo menos até dois anos, preferentemente até os três anos", e o banco traseiro até os 13 anos. É recomendação médica, não regra de trânsito.
Selo do Inmetro
Todo dispositivo de retenção para crianças vendido no país deve ter registro no Inmetro, e o registro é condição para usar o selo e vender (Portaria Inmetro 246/2021). O selo indica que o produto passou pela avaliação e cumpriu os requisitos de segurança. Para conferir um modelo, use a base de registros em registro.inmetro.gov.br, no campo "consultar os objetos registrados".
50 das 67 cadeirinhas do catálogo informam o número de registro na ficha.
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Perguntas frequentes
Até que idade a criança usa cadeirinha?
Pela Resolução Contran 819/2021, o dispositivo muda com a idade (ou o peso e a altura): bebê conforto até 1 ano ou 13 kg, cadeirinha de 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg, assento de elevação de 4 a 7 anos e meio ou até 1,45 m e de 15 a 36 kg, e cinto do carro a partir dos 7 anos e meio ou de 1,45 m. Até os 10 anos, quem não chegou a 1,45 m vai no banco de trás.
Com quantos anos a criança pode ir no banco da frente?
Com 10 anos, ou antes se já tiver 1,45 m de altura (CTB, art. 64, e Resolução 819/2021). As exceções da resolução: carro só com banco dianteiro, mais crianças que lugares atrás, banco traseiro só com cinto de dois pontos ou criança com 1,45 m, sempre com o dispositivo adequado.
Qual a multa por não usar cadeirinha?
Infração gravíssima (CTB, art. 168), com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a irregularidade ser resolvida.
A lei da cadeirinha mudou?
Não. Em nota de fevereiro de 2025, atualizada em julho de 2026, o Ministério dos Transportes disse que, desde a Resolução Contran 819/2021, não houve nenhuma mudança nas normas.
Precisa de cadeirinha no táxi ou no carro de aplicativo?
A Resolução 819/2021 não se aplica a veículos de aluguel e de transporte remunerado individual de passageiros (como os de aplicativo, durante a prestação do serviço), nem a ônibus, veículos escolares e veículos acima de 3,5 toneladas.
Fontes
- Resolução Contran nº 819/2021 (transporte de crianças)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 64, 168, 258 e 259
- Ministério dos Transportes: é falsa a informação sobre alterações na lei da cadeirinha (2025)
- Inmetro: Portaria nº 246/2021, dispositivos de retenção para crianças
- Inmetro: como consultar os dispositivos registrados
- Agência Gov: Inmetro reforça orientações para o transporte seguro de crianças (2025)
- SBP: Documento Científico nº 3, o pediatra e a segurança dos ocupantes de veículos (2019)
Conferido em 28/10/2026 no texto das normas citadas. Vale sempre o manual da cadeirinha e o limite de peso e altura do fabricante.


